JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 3.252 de 27 de Agosto de 1957

Regulamenta o exercício da profissão de Assistente Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.252 /1957