Artigo 3º, Alínea c da Lei nº 3.252 de 27 de Agosto de 1957
Regulamenta o exercício da profissão de Assistente Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições dos assistentes sociais:
a
direção de escolas de Serviço Social;
b
ensino das cadeiras ou disciplinas de serviço social;
c
direção e execução do serviço social em estabelecimentos públicos e particulares;
d
aplicação dos métodos e técnicas específicas do serviço social na solução de problemas sociais.