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Artigo 3º da Lei nº 3.245 de 19 de Agôsto de 1957

Altera disposições do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho).

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.