Artigo 71 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
(Vetado).
Parágrafo único
(Vetado).
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
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(Vetado).