Artigo 69 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Fica extinta a Comissão de Similares da Alfândega, transferidas as suas atribuições ao Conselho de Política Aduaneira.
Parágrafo único
Os arquivos e expediente da Comissão de Similares deverão ser encaminhados ao Conselho de Política Aduaneira.