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Artigo 69 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

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Art. 69

Fica extinta a Comissão de Similares da Alfândega, transferidas as suas atribuições ao Conselho de Política Aduaneira.

Parágrafo único

Os arquivos e expediente da Comissão de Similares deverão ser encaminhados ao Conselho de Política Aduaneira.

Art. 69 da Lei 3.244 /1957