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Artigo 57 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

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Art. 57

É mantido, no que não contrariar essa lei, o regime que regula o intercâmbio comercial com o exterior, estabelecido pela Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , (Vetado).

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações do anexo: (Vide Decreto nº 42.820, de 1957) (Vide Lei nº 3.512, de 1958) (Vide Decreto nº 43.717, de 1958) (Vide Decreto nº 50.485, de 1961) (Vide Lei nº 3.943, de 1961) (Vide Lei nº 4.004, de 1961) (Vide Decreto nº 53.967, de 1964) (Vide Lei nº 4.820, de 1965) (Vide Decreto-Lei nº 63, de 1967) (Vide Decreto-Lei nº 169, de 1967) (Vide Lei nº 5.338, de 1967 (Vide Decreto nº 3.376, de 2000)