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Artigo 56 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

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Art. 56

o Art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , passa a vigorar com a seguinte redação: * Alteração já processada na Lei modificada.

Art. 56 da Lei 3.244 /1957