Artigo 56 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
o Art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , passa a vigorar com a seguinte redação: * Alteração já processada na Lei modificada.