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Artigo 43 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

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Art. 43

A nota de importação, a guia comprobatória, a nota de diferença e qualquer outro formulário aduaneiro, em qualquer número de vias, poderão ser preenchidos a máquina.

Art. 43 da Lei 3.244 /1957