Artigo 37 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Será concedida remissão total ou parcial do imposto relativo a produto utilizado na composição de outro a exportar ("draw-back"), nos termos do Regulamento a ser baixado por proposta do Conselho de Política Aduaneira, revogado o Decreto nº 904, de 28 de julho de 1934 . (Regulamento)