Artigo 23, Alínea b da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Competirá igualmente ao Conselho;
a
propor alterações na legislação aduaneira;
b
opinar sobre a concessão de favor aduaneiro em convênio internacional;
c
emitir parecer sobre projeto de lei, quando solicitado por qualquer Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
d
participar do exame de qualquer outro problema relacionado com a formulação e execução da política aduaneira.