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Artigo 23, Alínea b da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

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Art. 23

Competirá igualmente ao Conselho;

a

propor alterações na legislação aduaneira;

b

opinar sobre a concessão de favor aduaneiro em convênio internacional;

c

emitir parecer sobre projeto de lei, quando solicitado por qualquer Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

d

participar do exame de qualquer outro problema relacionado com a formulação e execução da política aduaneira.

Art. 23, b da Lei 3.244 /1957