Artigo 21 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É instituído, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Política Aduaneira.
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ instituído, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Política Aduaneira.