JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

É instituído, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Política Aduaneira.

Art. 21 da Lei 3.244 /1957