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Artigo 18, Parágrafo 3 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

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Art. 18

(Vetado).

§ 1º

(Vetado).

§ 2º

(Vetado).

§ 3º

(Vetado).

Art. 18, §3º da Lei 3.244 /1957