Artigo 3º da Lei nº 3.232 de 29 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4,680.000,00, para ocorrer a despesas com o pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.