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Artigo 2º da Lei nº 3.232 de 29 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4,680.000,00, para ocorrer a despesas com o pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 2º da Lei 3.232 /1957