JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.232 de 29 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4,680.000,00, para ocorrer a despesas com o pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 4 680.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer a despesas correspondentes ao exercício de 1956 e relativas ao pagamento de reajustamento de salários, abonos de emergência e especial temporário e salário-familia, devidos ao pessoal admitido por conta da verba de obras, bem como remessa ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e liga Brasileira de Assistência de contribuições do mesmo pessoal.

Art. 1º da Lei 3.232 /1957