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Artigo 2º da Lei nº 3.227 de 27 de Julho de 1957

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Prorroga, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único efeito, o dispôsto no § 1º, do art. 1º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1952.

Art. 2º da Lei 3.227 /1957