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Artigo 1º da Lei nº 3.227 de 27 de Julho de 1957

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Prorroga, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos da lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , prorrogada na forma das leis nºs. 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.807, de 28 de junho de 1956, 3.053, de 22 de dezembro de 1956 e 3.187, de 28 de junho de 1957.

Art. 1º da Lei 3.227 /1957