JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957

Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Todos os elementos incluídos no QOA e no QOE são automaticamente excluídos dos Quadros da Arma ou do Serviço a que pertencerem, no momento da inclusão.

Art. 9º da Lei 3.222 /1957