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Artigo 36 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957

Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.

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Art. 36

A Comissão de Promoções dos QOA e QOE terá a seu cargo as promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e no Quadro Auxiliar de Administração (QAA), enquanto nêles existirem elementos.

Art. 36 da Lei 3.222 /1957