Artigo 33 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os oficiais oriundos do QAA, que optarem pela inclusão no QOE. serão para êle transferidos, dentro dos limites de efetivo fixados na letra B do art. 10 desta lei. Neste caso, o efetivo do QOA, previsto no art. 31, ficará diminuído do número correspondente ao de oficiais transferidos para o QOE.