Artigo 32 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A proporção que os oficiais oriundos do QAA, em extinção, forem transferidos para a Reserva, suas vagas serão abatidas dos efetivos do artigo anterior, até que atinjam o previsto na letra A do art. 10 da presente lei.