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Artigo 32 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957

Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.

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Art. 32

A proporção que os oficiais oriundos do QAA, em extinção, forem transferidos para a Reserva, suas vagas serão abatidas dos efetivos do artigo anterior, até que atinjam o previsto na letra A do art. 10 da presente lei.

Art. 32 da Lei 3.222 /1957