Artigo 31 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A fim de possibilitar a absorção total dos oficiais pertencentes ao QAA, em extinção, sem prejudicar o acesso das atuais praças aos QOA e QOE, fica o efetivo inicial do QOA assim constituído: 2º Tenente (...) 900; 1º Tenente (...) 954; Capitão (...) 410.