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Artigo 31 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957

Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.

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Art. 31

A fim de possibilitar a absorção total dos oficiais pertencentes ao QAA, em extinção, sem prejudicar o acesso das atuais praças aos QOA e QOE, fica o efetivo inicial do QOA assim constituído: 2º Tenente (...) 900; 1º Tenente (...) 954; Capitão (...) 410.

Art. 31 da Lei 3.222 /1957