Artigo 26 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A validade dos quadros de acesso de Segundos e Primeiros Tenentes dos QOA e QOE é regulada pelo art. 59 da Lei de Promoções dos Oficiais do Exército .