Artigo 23 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A atual Comissão de Promoções do QAA (Quadro Auxiliar de Administração) será transformada em Comissão de Promoções dos QOA e QOE, com a constituição que fôr fixada por ato do Poder Executivo.