JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957

Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os oficiais do QOA e do QOE têm os mesmos deveres, direitos, regalias e prerrogativas, vencimentos e vantagens dos demais oficiais do Exército, ressalvadas as restrições expressas na presente lei.

Art. 14 da Lei 3.222 /1957