Artigo 11 da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe ao Ministro da Guerra estabelecer a especificação das Qualificações Militares, que constituem o QOA, e de cada uma das especialidades do QOE.