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Artigo 10º da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957

Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.

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Art. 10º

Êsses Quadros terão os seguintes efetivos: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) A) QOA: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 2º Tenente (...) 900 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1º Tenente (...) 600 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) Capitão (...) 300 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1.800 Oficiais (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) B) QOE: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 2º Tenente (...) 600 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1º Tenente (...) 400 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) Capitães (...) 200 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1.260 Oficiais (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)

Art. 10º da Lei 3.222 /1957