Artigo 10º da Lei nº 3.222 de 21 de Julho de 1957
Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Êsses Quadros terão os seguintes efetivos: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) A) QOA: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 2º Tenente (...) 900 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1º Tenente (...) 600 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) Capitão (...) 300 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1.800 Oficiais (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) B) QOE: (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 2º Tenente (...) 600 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1º Tenente (...) 400 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) Capitães (...) 200 (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974) 1.260 Oficiais (Revogado pela lei nº 6.144, de 1974)