Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 3.221 de 19 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

A designação da dotação constante da Verba 4, Consignação 8, Subconsignação 19.2.32, Alínea 218, do Anexo nº 25 Ministério da Viação e Obras Públicas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953 é a seguinte: Ponte sôbre o rio Vasa Barris, na rodovia Simão Dias Mucambo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957

Lei nº 3.221 de 19 de Julho de 1957