Lei nº 3.221 de 19 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

A designação da dotação constante da Verba 4, Consignação 8, Subconsignação 19.2.32, Alínea 218, do Anexo nº 25 Ministério da Viação e Obras Públicas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953 é a seguinte: Ponte sôbre o rio Vasa Barris, na rodovia Simão Dias Mucambo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957