Lei nº 3.221 de 19 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
A designação da dotação constante da Verba 4, Consignação 8, Subconsignação 19.2.32, Alínea 218, do Anexo nº 25 Ministério da Viação e Obras Públicas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953 é a seguinte: Ponte sôbre o rio Vasa Barris, na rodovia Simão Dias Mucambo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957