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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.218 de 19 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

Parágrafo único

O crédito especial, de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.218 /1957