Artigo 2º da Lei nº 3.217 de 19 de Julho de 1957
Acrescenta um parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de 3 de março de 1954, que reorganiza os cursos do Departamento Nacional da Criança (C. D. N. Cr.), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.