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Artigo 1º da Lei nº 3.217 de 19 de Julho de 1957

Acrescenta um parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de 3 de março de 1954, que reorganiza os cursos do Departamento Nacional da Criança (C. D. N. Cr.), e dá outras providências.

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Art. 1º

É acrescentado ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de3 de março de 1954 , o seguinte parágrafo: "Art. 4º (...) § 3º Os professôres e assistentes não compreendidos nos casos de que tratam os parágrafos 1º e 2º dêste artigo, perceberão, por hora de aula dada ou de trabalho executado, os honorários que forem fixados em regulamento, dentro dos recursos orçamentários."

Art. 1º da Lei 3.217 /1957