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    Lei 3.212 de 19 de Julho de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É denominada Penitenciária Professor Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957