Artigo 7º da Lei nº 3.207 de 18 de Julho de 1957
Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.