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Artigo 7º da Lei nº 3.207 de 18 de Julho de 1957

Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.

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Art. 7º

Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.

Art. 7º da Lei 3.207 /1957