Artigo 3º da Lei nº 3.196 de 6 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de propriedade do Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.