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Artigo 2º da Lei nº 3.195 de 4 de Julho de 1957

Concede isenção de direitos de importação, de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.195 /1957