Artigo 1º da Lei nº 3.195 de 4 de Julho de 1957
Concede isenção de direitos de importação, de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive e de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme se encontra descrito na promessa de venda nº 19.818, de 28 de junho de 1955, e nº 20.582, de 11 de agôsto de 1955, do Banco do Brasil, e na fatura consular número 0.047, visada pelo Consulado Geral do Brasil em Nova Orleans, a 20 de janeiro de 1956, material êste chegado ao pôrto do Rio de Janeiro pelo navio Del Valle.