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Artigo 3º da Lei nº 3.192 de 4 de Julho de 1957

Modifica disposições da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, que regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos.

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Art. 3º

Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.