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Artigo 8º da Lei nº 3.191 de 2 de Julho de 1957

Cria a Universidade do Pará e dá outras providências

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Art. 8º

Para cumprimento das disposições desta lei, é aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$ 4.929.600,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) para Pessoal Permanente, Cr$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos cruzeiros) para funções gratificadas e Cr$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para pessoal extranumerário.

Art. 8º da Lei 3.191 /1957