Artigo 6º da Lei nº 3.191 de 2 de Julho de 1957
Cria a Universidade do Pará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para execução do que determina o art. 1º, é criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura um cargo de Reitor padrão CC-3, uma função gratificada de Secretário FG-5 e uma de Chefe de Portaria FG-7.