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Artigo 1º da Lei nº 3.191 de 2 de Julho de 1957

Cria a Universidade do Pará e dá outras providências

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Art. 1º

É criada a Universidade do Pará, com sede em Belém, capital do Estado do Pará, integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e incluída na categoria constante do item I, art. 3º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 .

Parágrafo único

A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 1º da Lei 3.191 /1957