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Artigo 3º da Lei nº 3.180 de 11 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 5. 000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00, para contribuição da União às comemorações do I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, e do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Do crédito a que se refere o art. 1º, deverá ser obrigatòriamente, aplicada a importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) na construção da Casa do Trabalhador, qual será prestada assistência social e educacional aos trabalhadores locais.

Art. 3º da Lei 3.180 /1957