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Artigo 3º da Lei nº 3.179 de 11 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a promover a incorporação da Estrada de Ferro Maricá e da Estrada de Ferro Teresópolis à Estrada de Ferro Leopoldina.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.179 /1957