Artigo 3º da Lei nº 3.179 de 11 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a promover a incorporação da Estrada de Ferro Maricá e da Estrada de Ferro Teresópolis à Estrada de Ferro Leopoldina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.