Artigo 2º da Lei nº 3.179 de 11 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a promover a incorporação da Estrada de Ferro Maricá e da Estrada de Ferro Teresópolis à Estrada de Ferro Leopoldina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Viação e Obras Públicas providenciará sôbre a adaptação do pessoal constante das tabelas numéricas de mensalistas e diaristas das Estradas de Ferro Maricá e Teresópolis, que passarão a integrar as respectivas tabelas da Estrada de Ferro Leopoldina, ressalvados os direitos e vantagens relativamente à antiguidade de referência dos funcionários das estradas incorporadas.