JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.175 de 11 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.175 /1957