Artigo 14 da Lei nº 3.173 de 6 de Junho de 1957
Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.