Artigo 13 da Lei nº 3.173 de 6 de Junho de 1957
Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
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