Artigo 9º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica alliviada deste augmento de imposição toda a embarcação que dentro de um mesmo anno fizer tres ou mais viagens, tendo pago a nova ancoragem correspondente ás duas primeiras: