JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado para despender com os objetivos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 8.783:550$552
A saber:
Juros da divida externa, e commissões respectivas, *321.740 ao cambio de 43 1 / 5 1.787:444$000
Differença entre o dito cambio e o de 25 por que talvez se farão as remessas 1.301:260$000
Juros da divida interna fundada 2.449:344$000
Caixa de Amortisação, filial da Bahia, e Empregados da substituição das notas, supprimidos quasquer vencimentos e gratificações não autorisados por Lei, menos as de 960$ para um Ajudante do Corretor; de 960$ para o Fiel do Thesoureiro; de 1:000$ para o Cobrador dos bilhetes; de 480$ para um Amanuense da Caixa; de 480$ para o Sellador; e de 480$ para cada um de 4 Amanuenses na substituição das notas 38:180$000
Pensionistas do Estado 421:668$552
Aposentados 237:922$000
Empregados de Repartições extinctas 68:837$000
Thesouro Publico Nacional, supprimidas as gratificações não autorisadas por Lei, excepto a de 1:200$ ao thesoureiro dos ordenados; e 4:000$ na prestação do Jornal do Commercio; e ficando creados 2 Praticantes para a Secretaria do Thesouro, que serão admittidos na fórma da Lei de 4 de Outubro de 1831 73:935$000
Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional 56:900$000
Thesourarias 247:000$000
10. Alfandegas 692:000$000
11. Consulados 140:000$000
12. Mesas de Rendas, Recebedorias e Collectorias 161:490$000
13. Casa da Moeda 29:200$000
14. Typographia Nacional 27:700$000
15. Officina das Apolices 2:660$000
16. Administração e custeio de Proprios Nacionaes 14:760$000
17. Almoxarifados existentes 1:750$000
18. Ajudas de custo a Empregados de Fazenda 4:000$000
19. Ao Curador e Escrivão dos Africanos livres, ficando arbitrado ao 1º 1:000$ e ao 2º 200$ pelos actos que praticar fóra da Recebedoria 1:200$000
20. Medição de terrenos de marinhas 5:000$000
21. Premios de letras, commissões, corretagens e seguros 200:000$000
22. Descontos de escriptos das Alfandegas 30:000$000
23. Juros dos emprestimos dos Cofres dos Orphãos 6:000$000
24. Pagamentos dos mesmos emprestimos 25:000$000
25. Ditos dos bens de defuntos e ausentes 25:000$000
26. Reposições e restituições de direitos e outros 50:000$000
27. Côrte, conducção e venda de páo-brasil 80:000$000
28. Obras Publicas 80:000$000
29. Gratificações 10:000$000
30. Eventuaes 40:000$000
31. Supprimentos ás Provincias, na fórma do art. 49 desta Lei, devendo ser reduzidos á metade no seguinte exercicio de 1844 - 1845, e cessar totalmente nos subsequentes 475:300$000
32. Exercicios findos $
Art. 7º da Lei 317 /1843