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Artigo 51 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 51

Ficão em vigor todas as disposições das Leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.

Art. 51 da Lei 317 /1843