Artigo 50 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A presente lei regerá tambem no Exercicio de 1844 - 1845, devendo, porém, o Governo reduzir as despezas dos Ministerios da Guerra e Marinha, no caso de terminar a guerra do Rio Grande do Sul; e bem assim as essencialmente pertencentes do anno desta lei, e as que são votadas por uma só vez.